Contabilidade
As uniões entre empresas têm sido um assunto bem presente entre as notícias do mundo coorporativo. O setor automotivo, alimentício e até o bancário fazem parte de algumas das fusões que presenciamos nestes últimos tempos. Apesar das partes envolvidas serem de caráter privado, você sabia que esta união de corporações pode influenciar toda a sociedade e causar impacto na economia do país?
Fusão
A Fusão de empresas é uma operação de ordem financeira e jurídica que une duas ou mais sociedades, de mesmo segmento jurídico ou diferente. Na fusão há a aglutinação de patrimônios, o que gera uma nova face empresarial jurídica. Segundo a Lei nº 6.404/76, no art.228, fusão é a união de duas ou mais empresas gerando uma nova e única grande empresa.
A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo o artigo 21 da Lei nº 9.249 / 1995. O último balanço da empresa a ser adquirida deverá ser feito em até trinta dias antes da fusão.
Numa fusão o controle administrativo da nova empresa fica sob responsabilidade daquela que representará maior participação financeira e produtiva. A fusão propicia redução de custos operacionais, otimização na produção, mas põe o mercado sob o risco de ações monopolistas, apesar de mantida a individualização das marcas dos produtos já presentes no mercado.
Incorporação
Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades, de tipos iguais ou diferentes, são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo ser deliberada na forma prevista para alteração do respectivo estatuto ou contrato social.
Deve-se ressaltar que na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.
Grupo de sociedades
O Grupo de Sociedades pode ser conceituado como uma forma de concentração de empresas de mesmo tipo jurídico ou não; ou seja, o grupo pode ser constituído por