Contabilidade e Orçamento Público
A lei Rouanet é destinada para incentivar os investimentos culturais. Pode ser usada tanto por pessoa física como por pessoa jurídica que estiver interessada. A lei é constituída pelo programa nacional de apoio a cultura ( PRONAC), que é formada pelo Fundo Nacional da Cultura( FNC), o incentivo fiscal (Mecenato) e o Fundo de Investimento Cultural Artístico (FICART).
Quando o envolvido no incentivo ao projeto for pessoa física, ele poderá deduzir no máximo 4% do valor a ser pago de Imposto, ou dependendo de onde se enquadrar o segmento, varia de 60% a 100% do valor, que também não poderá ultrapassar os 4% de imposto a ser pago.
Já se tratando de pessoa Jurídica, o limite de dedução é de 4% do valor total de imposto a ser pago, ou dependendo do segmento, varia de 30% de desconto do valor até 100% do incentivo, sempre não podendo ultrapassar o limite de 4% do valor total a pagar.
Os patrocinadores tem benefícios, pois podem receber até 10 % dos produtos para distribuição promocional, certificado de reconhecimento ( que ainda está em fase de implantação), e tem o direito de inserir sua marca no produto patrocinado para divulgação. Tem o direito ao desconto no imposto do valor usado para o investimento, conforme citamos acima, é principalmente proporcional indiretamente um vinculo com a sociedade, pois a organização estará cumprindo seu papel com o incentivo ao desenvolvimento cultural.
Concluo que está lei é muito importante para a sociedade, mesmo sendo um pouco limitada em relação ao desconto permitido no valor do imposto, toda empresa deve ter a consciência de cumprir seu dever com investimento a cultura, e se preocupar em acompanhar como o recurso está sendo investido.