Contabilidade e Orcamento Publico Aula Tema 5
Aula-tema 01: Introdução: Serviço Público. Administração Pública.
Contabilidade Pública. Regimes Contábeis.
Ainda hoje no Brasil, são raras as pesquisas e publicações na área da
Contabilidade Pública que espelham a realidade diária do acompanhamento do planejamento orçamentário e sua execução na gestão pública. Esta ausência de subsídios científicos e práticos faz com que as entidades governamentais, ao adotarem os procedimentos de planejamento padronizados pela União, só modifiquem os conteúdos monetários das tabelas já existentes de um exercício para outro, deixando em segundo plano o desenvolvimento do planejamento setorial e por atividades, não demonstrando com total clareza a relação custo benefício de cada novo projeto implantado, nem mesmo se as metas planejadas foram alcançadas, ou o estágio real que se encontram, apesar destas prerrogativas estarem fixadas em
Lei.
Iniciaremos nosso estudo compreendendo qual é o cenário administrativo e econômico que o Brasil está inserido nos dias atuais.
As principais legislações aplicadas à Contabilidade Pública são:
Constituição Federal de 1988: em seus artigos 163 a 169, que dispõem sobre finanças públicas, orçamento e despesa com pessoal e seus limites.
Lei 4.320/64: que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal: que
Estabelece Normas de Finanças Públicas voltadas para Responsabilidade
Fiscal e dá outras providências.
Em complemento às leis citadas, temos as Portarias Interministeriais, que têm a função de padronização do sistema financeiro e contábil, como é o caso da
Portaria 42/99 – que trata da classificação da despesa orçamentária por Funções,
Subfunções, Programas, Projetos / Atividades e Operações Especiais – e da
Portaria 163/01 que padronizou a classificação da receita e da despesa
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