CONTABILIDADE E OR AMENTO P BLICO
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE ANÁPOLIS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DOCENTE: RODRIGO
DISCENTES: BRUNA ISABELLA DAYANE KARLA VIEIRA POLLIANE BRASIL RICARDO
CONTABILIDADE PÚBLICA RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS.
ANÁPOLIS - 2014
RECEITA PÚBLICA
O incremento na carga tributária brasileira veio a partir da Constituição Federal de 1988. O que contribuiu para o aumento significativo à participação dos Estados e dos Municípios na repartição do “bolo fiscal” em detrimento da União, foi a Carta Magna. Tido ocorrido em virtude do aumento das transferências de recursos através dos fundos de participação (FPE e FPM). Não foram repassados aos governos estaduais e municipais as obrigações e os encargos pertinentes, na proporção do incremento das transferências. Ainda houve uma queda nas receitas próprias do Governo Central, por conta da retirada através da Constituição Federal, dos impostos únicos sobre energia elétrica, combustíveis e minerais, do campo da competência Federal, sendo eles, passados a fazer parte da base de cálculo do ICMS, resultando aos Municípios a fatia de 25% deste que é o principal imposto estadual. Desta forma, a União, que detinha cerca de 75% do total dos recursos tributários arrecadados no País antes da Constituição de 1988, passou a contar com cerca de 66% desse total, a partir de 1989. Foi verificado que a busca pelo equilíbrio fiscal no Brasil não era restrito ao incremento na arrecadação mas, também, a uma política de gastos mais restritiva. E