CONTABILIDADE E DIREITO.resumo
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3UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB – CAMPUS VII
CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCENTE: JOSÉ ROBÉRIO LIMA XISTO
Para se estudar a relação da disciplina direito com a contabilidade, dentre as diversas temáticas possíveis, analisaremos tal relação nos seguintes aspectos:
(i) o direito como matéria disciplinadora das responsabilidades do profissional contábil; (ii) a harmonia entre as ciências direito e contabilidade; (iii) a interferência do direito no campo da legislação tributária, sem amparo legal de norma, trazendo consequências danosas à contabilidade e ao mercado de capital.
No que tange o direito como matéria disciplinadora das responsabilidades do profissional contábil, faz-se necessário voltar ao passado fazendo uma análise do contexto histórico-social do nosso país.
Nos tempos de colônia, o Brasil esteve regido pelas Ordenações
Manuelinas e Filipinas. Com isso, todos os atos ou negócios empreendidos em território nacional deviam obrigatoriamente estar sendo orientados por intermédio único e exclusivamente de um contador.
Para tanto, As Ordenações Filipinas
tratavam em livro próprio da função e responsabilidades do contador e penalidades por não empregar seus préstimos laborais.
Com o avançar dos tempos, a normatização contábil se fez necessária e foi materializada pelo órgão de classe, qual seja, o Conselho Federal de
Contabilidade -CFC através da Resolução N° 580 de 28 de outubro de 1983 regulou as atribuições privativas e compartilhadas do contabilista, com base no artigo 25 do decreto-lei N° 9.295 de 27 de maio de 1946. Neste momento, essa norma jurídica representava um avanço profundo, prevendo penalidades para exercício legal bem como para o exercício ilegal da profissão.
A responsabilidade do profissional em contabilidade também foi inserida
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na Lei 10.406/2002 (Código Civil), trazendo no seu texto normativo o artigo 1177, parágrafo único, mostrando que os contabilistas na prática de suas