CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
1.Normas Antielisão
2.Critérios Fiscais e Contábeis para Avaliação dos Estoques
3.Ativo Imobilizado- Apuração e Contabilização do Custo de Aquisição e da Depreciação
4.Tributos
5.Escrituração Fiscal e Contabilização dos Tributos Indiretos ISS, ICMS e IPI
6.Escrituração Fiscal e Contabilização dos Tributos Diretos IR e CS
7.Contribuição Social sobre o Faturamento (Cofins)
8.Contribuição para o Pis/Pasep
Fonte:
MARTINS DE OLIVEIRA, LUIZ [et al], Manual de Contabilidade Tributária, 4º ed., São Paulo: Atlas, 2005.
FABRETTI, LÁUDIO CAMARGO, Contabilidade Tributária, 10º ed., São Paulo: Atlas, 2006.
Normas Antielisão
CONCEITO DE ELISÃO FISCAL
O planejamento tributário é a atividade preventiva que estuda a priori os atos e negócios jurídicos que o agente econômico (empresa, instituição financeira, cooperativa, associação etc.) pretende realizar.
Sua finalidade é obter a maior economia fiscal possível, reduzindo a carga tributária para o valor realmente exigido por lei.
Devem-se pesquisar, antes de cada operação, suas conseqüências econômicas e jurídicas, porque, uma vez concretizada, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes seus efeitos (art. 116 do CTN), surgindo a obrigação tributária.
Portanto, devem-se estudar e identificar todas as alternativas legais aplicáveis ao caso ou a existência de lacunas ("brechas") na lei, que possibilitem realizar essa operação da forma menos onerosa possível para o contribuinte, sem contrariar a lei.
A economia tributária resultante da adoção da alternativa legal menos onerosa ou de lacuna da lei denomina-se elisão fiscal.
Portanto, a elisão fiscal é legítima e lícita, pois é alcançada por escolha feita de acordo com o ordenamento jurídico, adotando-se a alternativa legal onerosa ou utilizando-se de lacunas da lei.
É dever de todo administrador maximizar os lucros e minimizar as perdas. Por essa razão, o planejamento tributário é um instrumento tão