Contabilidade tributária
princípios
DA UNIFORMIDADE:
Os tributos instituídos pela união serão uniformes em todo o território nacional (art. 151, I CF). Decorre de um princípio maior que é base do federalismo, pelo qual as unidades federadas devem ser tratadas de forma igual, a fim de que se assegure a unidade política e economica do país. A uniformidade tributária é corolário (consequência) do princípio de igualdade (art. 151, II da CF).
DA NÃO DISCRIMINAÇÃO TRIBUTÁRIA:
Em razão da procedência ou do destino dos bens (art. 151 CF) igualmente, vedado aos estados, distrito federal e aos municípios a diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino (CTN art. 11). Tal regra está em consonância com o art. 22 VIII, que confere a união competência para legislar sobre comércio Exterior e interestadual.
DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
(Art. 145 inciso I, CF) é a aptidão da pessoa colocada na posição de destinatário legal tributária, para suportar a carga tributária, sem o perecimento da riqueza lastreadora da tributação o artigo 145 inciso 1 da CF dispõe que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Isso significa qye onde não houver riquezas não haverá tributação e onde houver riquezas a tributação será feita de acordo com a capacidade de cada contribuinte. É uma decorrência do princípio da igualdade um dos mecanismos utilizados para alcance da justiça federal. Os impostos progressivos e seletivos cumprem o princípio da capacidade contributiva.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Se refere as leis referentes a definição dos tributos, atribuições de responsabilidade tributária e a cobrança de tributos no país, inclusive a fiscalização e as penalidades para quem não cumpre a lei. No Brasil, a legislação tributária está sujeita a um SISTEMA CONSTITUCIONAL. A