Contabilidade tributária
O direito tributário se origina da necessidade do governo em gerir esta que é a forma mais complexa de arrecadação: os tributos.
O direito tributário estuda e normatiza as relações entre Estado e contribuinte na forma de criação, fiscalização, e arrecadação da receita pública derivada específica dos tributos. O Sistema Tributário é um conjunto dos tributos em ordenamento jurídico, bem como as regras e princípios relativos à matéria tributária. Os conceitos devem ser aplicados em um conjunto dinâmico e flexível, voltado para a realidade social, sistema econômico e critério de justiça (a CF/88 traz os princípios que limitam o PODER DE TRIBUTAR [art. 145 a 162] do estado, fazendo com que o mesmo não aja de forma ilimitada). As Fontes do Direito Tributário são os meios legais pelos quais o órgão se manifesta.
Fontes Primárias: * Constituição federal e suas emendas: estabelece competências e princípios tributários (designa o ente político a instituir ou não os tributos). * Tratados e convenções internacionais: uma vez aprovados, revogam ou modificam a legislação tributária interna. * Lei complementar: tem a função de atuar sobre conflitos de competência tributária e regulamentar as limitações constitucionais. * Lei ordinária: tem a função de instituir tributos, embora em alguns casos, por força da constituição, precisem ser instituídos por lei complementar. * Leis delegadas: elaboradas pelo