Contabilidade tributaria
Das principais vedações ao ingresso no Simples Nacional 2012
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, não foram encontradas ocorrências que impeçam a empresa citada na questão anterior de optar pelo Simples Nacional e de continuar nesse mesmo regime em 2012. Sendo que no caso acima precisaríamos das informações da folha de pagamento para então poder escolher qual a melhor foram de tributção para a empresa citada.
Tendo em vista que as principais vedações para o ingresso no Simples Nacional são:
A partir de 1º de janeiro de 2012, as Microempresas (ME) ou as Empresas de Pequeno Porte (EPP) (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011):
• que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;
• que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta superior ao limite proporcional de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;
• de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
• que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
• de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
• cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
• cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de