contabilidade tributaria
Material enviado em 03/03/13
Fevereiro/2013
A contabilidade tributária é nos dias de hoje uma das mais importantes matérias abordadas no Curso de Ciências Contábeis, visto que custo dos tributos brasileiros é extremamente grande e a falta de conhecimento e planejamento nesta área poderá provocar muitos problemas para a vida das empresas. Abordaremos no decorrer do curso a teoria e a prática do conhecimento tributário, promovendo a capacitação do estudante quanto a compreensão da legislação fiscal, tributária em nível federal, estadual e municipal.
Conceitos:
Fonte: CNT – Código Tributário Nacional:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Tributo – pecúnia – moeda - Natureza jurídica – prestação pecuniária. - Obrigação compulsória – obrigatória. - Em moeda – reforça a imposição de pecúnia. - Cujo valor nela se possa exprimir – além de dinheiro, moeda nacional, é possível pagar o tributo c/ algo diverso do dinheiro, mas que tenha valor de dinheiro. Exemplo – T.d.a – Titulo de Divida Agrária – IN/SRF Nº 1/2001 . (até 50% do ITR poderá ser pago em títulos da divida agrária). - Não constitui sanção de ato ilícito – tributo não é uma punição a um ato ilegal. - Instituído em lei – todo tributo deve nascer de uma lei que o tenha previsto. A lei deverá respeitar a todos os princípios do nosso ordenamento jurídico que norteiam a criação de tributos. - Cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada - os tributos devem ser cobrados nos casos previstos em lei, no prazo determinado em lei , de quem a lei determina que se exija o tributo e quem o lançará, fiscalizará e cobrará (órgão público).
Divisão dos tributos: taxa é um tributo em que "a contraprestação de serviços