contabilidade tributaria
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
6° SERIE
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO.
2º ETAPA
ALAN CARLOS M. DE SOUZA RA: 1116298163
CAIO CÉSAR TIBURCIO NOBRE RA: 1108347528
FREDERIC RAFAEL FESSINE RA: 1108328350
JULIO CESAR DOS SANTOS JÚNIOR RA: 1105273754
PROFESSOR: MARCUS BERZOTTI
RIBEIRÃO PRETO
2013
Peça de Planejamento
PPA- Plano Plurianual
Definição: O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, etc.
Prazo de apresentação: Assim que o projeto de lei esteja concluído o Governador remete-o à Câmara Legislativa, o que deve acontecer até 01 de AGOSTO do primeiro ano do mandato do Governador.
Na Câmara Legislativa os deputados distritais devem apreciar discutir e votar o projeto de lei até o fim do ano. Terminada essa etapa, o projeto aprovado retorna ao Governador, que deve sancioná-lo e mandar publicá-lo, para que comece a vigorar.
Importante lembrar que durante as etapas de elaboração e de discussão e votação do plano plurianual devem ser realizadas audiências públicas, que são oportunidades para que a população de cada bairro ou região administrativa apresente as suas demandas e participe da definição de prioridades sobre o que o governo deve realizar nos próximos quatro anos.
Conteúdo: Mensagem do governador: texto que contém a justificativa e a