CONTABILIDADE TRIBUTARIA II
I – CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA1.1
Introdução
A Contabilidade Tributária, como ramo da Contabilidade, deve demonstrar a situaçãodo patrimônio e o resultado do exercício, de forma clara e precisa, rigorosamente de acordocom os princípios e normas contábeis. O resultado apurado deve ser economicamenteexato.Entretanto, a legislação tributária freqüentemente atropela os resultados econômicos para, por imposição legal, adaptá-los a suas exigências e dar-lhes outro valor (resultadofiscal), que nada tem a ver com o resultado contábil.Porém, as exigências fiscais impostas por lei devem ser cumpridas, o que é feitomediante controles extracontábeis e puramente fiscais. Os tributos serão devidos na formaexigida, desde que suficientemente amparada em lei.Para melhor ilustrar o exposto acima, vejamos: certas empresas devem demonstrar através da DRE, os valores que devem ser provisionados para pagamento do IRPJ (Impostode Renda de Pessoa Jurídica) e da CSL (Contribuição sobre o Lucro Líquido). Deduzindodo resultado do exercício essas provisões, o que sobra é o resultado líquido à disposição daempresa.Caso um dos sócios resolva calcular de forma direta o percentual aplicado definido pela legislação fiscal sobre o resultado antes da provisão, a fim de conferir a provisão doImposto de Renda, poderá encontrar diferença no resultado em virtude das adições eexclusões ao lucro contábil para se chegar ao lucro fiscal, que é a base de cálculo paraapuração do imposto devido.Por isso, em nota explicativa às demonstrações financeiras, deve ser informado que oIRPJ foi calculado na forma da lei (resultado contábil + adições – exclusões – compensações), ou seja, por outro valor, denominado lucro real, que não é o resultadoeconômico antes dessa provisão, mas um resultado fiscal.
1.2
Conceito1.2.1 Conceito de Contabilidade
Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de