Contabilidade - resenha cpc 25
O CPC 25 trata sobre Partes Relacionadas.
Conforme o conceito construído pelo CPC.
Parte relacionada:
É a pessoa ou a entidade que está relacionada com a entidade que está elaborando suas demonstrações contábeis (neste Pronunciamento
Técnico, tratada como “entidade que reporta a informação”).
1 - Uma pessoa, ou um membro próximo de sua família, está relacionada com a entidade que reporta a informação se: • tiver o controle pleno ou compartilhado da entidade; • tiver influência significativa sobre a entidade; ou • for membro do pessoal chave da administração da entidade ou da controladora da mesma.
2 - Uma entidade está relacionada com a entidade que reporta a informação se qualquer das condições abaixo for observada: • a entidade e a entidade que reporta a informação são membros do mesmo grupo econômico (o que significa dizer que a controladora e cada controlada são inter-relacionadas, bem como as entidades sob controle comum são relacionadas entre si); • a entidade é coligada ou controlada em conjunto (joint venture) de outra entidade (ou coligada ou controlada em conjunto de entidade membro de grupo econômico do qual a outra entidade é membro); • ambas as entidades estão sob o controle conjunto (joint ventures) de uma terceira entidade; • uma entidade está sob o controle conjunto (joint venture) de uma terceira entidade e a outra entidade for coligada dessa terceira entidade; • a entidade é um plano de benefício pós-emprego cujos beneficiários são os empregados de ambas as entidades, a que reporta a informação e a que está relacionada com a que reporta a informação. Se a entidade que reporta a informação for ela própria um plano de benefício pós-emprego, os empregados que contribuem com a mesma serão também considerados partes relacionadas com a entidade que reporta a informação; • a entidade é controlada, de modo pleno ou sob controle conjunto, por uma pessoa identificada