Contabilidade pública
A contabilidade é uma ciência que foi alvo de conceituação por diversas escolas, como as que defendem o Contismo, o Personalismo, o Controlismo, o Aziendalismo e o Patrimonialismo. Entende-se, nos tempos atuais, a Contabilidade como uma técnica capaz de produzir, com oportunidades e fidedignidade, relatórios que sirvam à administração no processo de tomada de decisões e de controle de seus atos, demonstrando, por fim, os efeitos produzidos por esses atos de gestão no patrimônio da entidade. A Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da Fazenda Pública, o patrimônio público e suas variações. 1.2 CAMPO DE ATUAÇÃO
A Contabilidade Pública é um dos ramos mais complexos da ciência contábil e tem por objetivo captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades de direito público interno, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas autarquias. A contabilidade pública utiliza-se de contas escrituradas nos seguintes sistemas:
• Sistema Orçamentário;
• Sistema Financeiro;
• Sistema Patrimonial; e
• Sistema de Compensação.
1.3 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
Evidencia o registro contábil da receita e da despesa, de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos Créditos Adicionais, assim como o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada.
1.4 SISTEMA FINANCEIRO
Engloba todas as operações que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não só das compreendidas, como também das não compreendidas na execução orçamentária, que serão objeto de registro e controle contábil.
1.5 SISTEMA PATRIMONIAL
Registra analiticamente todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos