Contabilidade pública
Curso: Bacharelado em Administração Pública
Pólo: Pinheiro - MA
Disciplina: Contabilidade Publica
Prof.:
Tutor: Marcelo Fonseca
Aluno: Joaci do Carmo Queiroz
Atividade 2 - Contabilidade Pública
A Doutrina Contábil aponta que na Contabilidade Pública há o Regime Contábil Misto: Regime de Caixa para as Receitas e Regime de Competência para as Despesas. Porém, muitos autores entendem que o art. 35 da Lei 4.320/1964 refere-se ao Regime Orçamentário.
Resposta:
“ Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; II – as despesas nele legalmente empenhadas.” Tendo como base apara este questionamento o principio contábil da competência onde as receitas e despesas não estão relacionadas com recebimentos ou pagamentos (regime de caixa), mas com o reconhecimento das receitas geradas e das despesas incorridas no período. Com o advento das Normas Internacionais de Contabilidade, o Brasil, busca adaptar-se a esse novo padrão mundial. A adoção das Normas Internacionais de Contabilidade será obrigatória em 2012, para a União e Estados, e para os municípios, em 2013, porém já existem novas regras contábeis publicadas para o setor publico desde 2008 e onde já estabelecem mudanças para 2009. Para atingir essa finalidade o Ministério da Fazenda, publicou a Portaria MF nº 184, de 25/08/08, Secretaria do Tesouro Nacional –STN, publico a Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008, aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a partir da execução orçamentária de 2009, o Conselho Federal de Contabilidade em 21/11/08, também publicou as 10 primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. As publicações dessas normas visam da maior transparência as contas publicas, na demonstração do balança patrimonial e prestações de contas do dinheiro publico, para isso estabelecendo um dos pontos principais o regime de competência na