Contabilidade Publica
Pública assim como a Lei das Sociedade por Ações , Lei 6.404/76, está para a Contabilidade aplicada à atividade empresarial.
A Contabilidade Aplicada à Administração Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio. Seguindo os dispositivos da Lei 4.320/64 e as afirmações anteriores, podemos definir a
Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.
Pela definição anterior deduzimos que a Contabilidade Pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (Previsão da
Receita, Fixação da Despesa, Empenho, Descentralização de Créditos, etc;) ou sejam meramente administrativos (Contratos, Convênios, Acordos, Ajustes, Avais, Fianças, Valores sob responsabilidade, Comodatos de Bens, etc;) representativos de valores potenciais que poderão afetar o Patrimônio (A - P = PL) no futuro.
1.2 - OBJETO
O objeto de qualquer contabilidade é o Patrimônio.
Pela definição dada no item 1.1, vemos com clareza que Contabilidade Pública não está interessada somente no Patrimônio e suas variações, mas, também, no Orçamento e sua execução (Previsão e arrecadação da receita e a Fixação e a execução da despesa).
Já vimos que a Contabilidade Pública, além de registrar todos os fatos contábeis
(modificativos, permutativos e mistos), registra também os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar