Contabilidade Publica
Lei n° 4.320 de 1964
Da Contabilidade
A Contabilidade deve registrar a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio. Segundo a lei n°1964 contabilidade está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.), ou seja, meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro.
Da contabilidade Orçamentária e Financeira
Contabilidade Orçamentária
A contabilidade orçamentária deverá evidenciar em seus registros a receita estimada e a realizada, a despesa fixada e a empenhada, e as dotações disponíveis.
O registro da receita estimada e da despesa fixada será feito no órgão central do subsistema de contabilidade, conforme a especificação da lei orçamentária obedecendo-se o mesmo critério de especificação para o registro dos créditos adicionais abertos.
Nos órgãos setoriais o registro da despesa fixada será efetuado de acordo com as especificações do "quadro de detalhamento de despesa".
A despesa empenhada e a receita realizada serão registradas sintética e analiticamente, no órgão central do subsistema de contabilidade e nos órgãos setoriais.
Contabilidade Financeira
A contabilidade financeira deverá registrar as entradas e saídas de numerário, provenientes de operações orçamentárias ou extra-orçamentários e evidenciar as disponibilidades.
Os registros das