contabilidade publica
2013
Licitações
Licitação é o conjunto de procedimentos administrativos, legalmente estabelecidos, através do qual a Administração Pública cria meios de verificar, entre os interessados habilitados, quem oferece melhores condições para a realização de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento sustentável.
No processamento e julgamento da licitação constituirão princípios básicos: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a igualdade, a publicidade, a probidade administrativa, a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo e os que lhes são correlatos.
Entretanto, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
1 As concessões e permissões, tratadas no art. 175 da Constituição Federal, passaram a ser reguladas expressamente pela Lei nº 8.987, de 13-2-95.
2 A Emenda Constitucional nº 6, de 1995, revogou o art. 171 da Constituição Federal. Referido artigo definia "empresa brasileira" e "empresa brasileira de capital nacional"; e determinava ao Poder Público atribuir, na aquisição de bens e serviços, tratamento preferencial à empresa brasileira.
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.3
A legislação vigente, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF dos Municípios - Lei nº 8.666, de 21-6-93, republicada em 6-7-94, contendo alterações efetuadas pela Lei nº 8.883, de 8-6-94, e posteriores alterações, lia-se aos órgãos da administração direta, aos fundos especiais, às autarquias,
Fundações públicas, às