CONTABILIDADE PUBLICA
As receitas de Capital incluem as contas representativas de constituições de dívidas, conversão em espécies de bens e direitos, amortizações, utilização de saldos de exercícios anteriores, bem como as transferências recebidas para atender as despesas de capital.
1) Operações de credito – São provenientes de empréstimos e financiamentos. Ex: Emissão de títulos, contratos junto a organismos financeiros internacionais e nacionais.
2) Alienação de bens – Representam a conversão em espécie de bens e direitos. Ex: venda de bens e direitos.
3) Amortização de empréstimos – Decorrentes do recebimento de valores anteriormente emprestados a outras entidades.
4) Transferências de capital – Recursos recebidos de outras entidades de direito público ou privados destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital. Ex: Transferências de recursos da Seguridade Social.
5) Outras receitas de capital – Destinada a arrecadar outras receitas não enquadráveis nos itens anteriores. Ex: Indenização pela extração de petróleo, xisto, gás.
2)SUBSISTEMAS CONTABEIS E SEUS RESPECTIVOS LANÇAMENTOS:
FINANCEIRO – Está relacionado com os ingressos (entradas) e os dispêndios (saídas) de recursos, ou seja, com o registro dos recebimentos e pagamentos de natureza orçamentária e extra-orçamentaria.
PATRIMONIAL- Registra os bens moveis imóveis, estoques, créditos, obrigações, valores. Os lançamentos de incorporação ou desincorporação de ativos e passivos, No Sistema Patrimonial os lançamentos que correspondem a incorporação ou desincorporação de ativos e passivos são feitos isoladamente dentro deste sistema, ainda que o fato venha a motivar uma entrada ou saída de recurso do Sistema Financeiro. Ex: Compra de veículo, feita com pagamento no ato da aquisição.
ORÇAMENTÁRIO – O Sistema Orçamentário é representado pelos atos de natureza orçamentária, registrando a receita prevista e as autorizações legais da despesa constantes da Lei