Contabilidade patrimonio
Patrimônio
O termo patrimônio significa, a princípio, o conjunto de bens pertencentes a uma pessoa ou uma empresa. Compõem-se também de valores a receber. Por isso, em contabilidade esses valores a receber são denominados direitos a receber, ou simplesmente direitos.
Relacionando-se, todavia, apenas bens e direitos, não identificam a verdadeira situação de uma pessoa ou empresa. É necessário evidenciar as obrigações (dívidas) referentes aos bens e direitos.
Em contabilidade, portanto, a palavra patrimônio tem sentido amplo: por um lado significa o conjunto de bens e direitos pertencentes a uma pessoa ou empresa; por outro lado inclui as obrigações a serem pagas.
Bens
Entende-se por bens as coisas úteis, capazes de satisfazer às necessidades das pessoas e das empresas. Se eles têm forma física, são palpáveis, denominam-se bens tangíveis: veículos, imóveis, estoque de mercadorias, dinheiro, móveis e utensílios, ferramentas etc.
Os bens incorpóreos, isto é, não palpáveis, não constituídos de matéria, denominam-se bens intangíveis. Normalmente, as marcas que constituem um bem significativo para as empresas (Nike, Coca-Cola) e as patentes de invenção, ponto comercial etc.
Direitos
Em contabilidade entende-se por direito ou direito a receber o poder de exigir alguma coisa. São valores a receber, títulos a receber, contas a receber, etc..
Em relação à empresa, o direito a receber mais comum decorre das vendas a prazo, ou seja, quando se vendem mercadorias a outras empresas, o pagamento não é efetuado no ato, mas no futuro; a empresa vendedora emite uma duplicata como documento comprobatório. Esse direito denomina-se duplicatas a receber
Obrigações
São dívidas com outras pessoas. Em contabilidade tais dívidas são denominadas obrigações exigíveis, isto é, compromissos que serão reclamados, exigidos: pagamento na data do vencimento.
Uma obrigação exigível bastante comum nas empresas é a