Contabilidade organizações religiosas
Contabilidade de Organizações Religiosas
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Artigo: Contabilidade de Organizações Religiosas
07/04/2011 19:28
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Nem todas as entidades do terceiro setor, mesmo as que pratiquem ações sociais e filantrópicas, têm isenção total de tributos, pois a isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de determinados aspectos específicos da regulamentação.
Muitos acham que a instituição chamada igreja / entidades imunes ou isentas não tem obrigatoriedades, entendem erroneamente que ela não precisa ser aberta juridicamente e nem se manter registros contábeis.
O C ódigo C ivil em seu inciso IV artigo 44 estabelece que as organizações religiosas sejam pessoas jurídicas de direito privado, necessitando assim, obrigatoriamente seu registro no
C artório de
Pessoa Jurídica.
A partir do registro no C artório, a igreja obrigatoriamente terá que ter alguns documentos e atender
algumas