Contabilidade Lucro Real
I - Opção pelos pagamentos mensais por estimativa
II - Base de cálculo da estimativa mensal - Estimativa pura - Receita bruta e acréscimos
II.1 - Percentuais reduzidos para pequenos prestadores de serviços
II.2 - Tabela prática de percentuais
II.3 - Serviços hospitalares
II.4 - Receita Bruta das empresas em geral - Conceito, exclusões admitidas e regimes de reconhecimento
II.5 - Regras especiais sobre o reconhecimento de receitas e resultados e sobre determinadas atividades
II.6 - Base de Cálculo das Instituições Financeiras, Seguradoras e Entidades de Previdência Privada
II.7 - Instituição de ensino superior que tenha aderido ao PROUNI - Isenção
III - Acréscimos à base de cálculo da estimativa mensal
IV - Cálculo da estimativa mensal a ser recolhida
V - Estimativas mensais monitoradas - Balanços mensais de suspensão ou redução
VI - Pagamento do imposto - Prazos
VII - Ajuste anual em 31 de dezembro ou na data de encerramento das atividades
VIII - Falta ou insuficiência nos pagamentos mensais por estimativa
IX - Informações na DCTF
Introdução
Como regra, o imposto de renda das pessoas jurídicas é devido trimestralmente com base no lucro real. Mas a apuração trimestral pode trazer desvantagens para a pessoa jurídica.
É que, por ser definitiva, a apuração trimestral, dependendo da sazonalidade do faturamento, ou até do descompasso que se verifica em algumas atividades, entre a efetivação das despesas e o ingresso das receitas, podem ocorrer resultados negativos em determinado trimestre que não se compensará automaticamente com resultados positivos de trimestres posteriores por conta da chamada "trava" de 30% na compensação de prejuízos fiscais.
Por isso, a melhor forma de apuração do imposto de renda devido em cada ano-calendário, para as empresas não optantes pelo lucro presumido ou obrigadas à apuração do lucro real, é a apuração anual, com recolhimentos