Contabilidade lei 6404/76
Comentários às Mudanças Contábeis na Lei nº 6.404/76 – MP nº 449/08
Ricardo J. Ferreira
No dia 3 de dezembro de 2008, foi editada a Medida Provisória nº 449, que, entre outras coisas, alterou a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) em seus aspectos contábeis.
Antes de tudo, é preciso levar em conta que as MPs dependem de aprovação pelo Congresso. Vale dizer, muito embora não seja o mais provável, essa MP pode ser rejeitada ou mesmo modificada por nossos deputados e senadores. Infelizmente, quanto às mudanças contábeis, ela entra em vigor já na data de sua publicação.
De qualquer forma, antes de ficarmos aflitos com as modificações, é importante constatar que elas, em boa parte, extinguem ou simplificam dispositivos anteriores da Lei das S.A. Portanto, tente pensar nas mudanças pelo lado positivo: você não terá mais que estudar resultados de exercícios futuros e diferido, que foram extintos; o ativo era composto por 3 grupos e o passivo, por 4; agora são apenas 2 e 3, respectivamente (mais fácil para memorizar).
Depois do susto, ao ler a MP, constatamos que as alterações foram mais em termos de nomenclatura que de conteúdo. Logo, quem já sabia contabilidade não precisa entrar em desespero, pois terá apenas que se acostumar com alguns nomes novos para coisas antigas.
Bem, como você provavelmente é concurseiro e deve estar pensando que não tem tempo a perder com essa minha lengalenga, vamos direto ao que interessa.
Aqui estão as mudanças mais relevantes, em termos contábeis, na Lei das S.A.
No site da Editora Ferreira (www.editoraferreira.com.br), disponibilizaremos em breve outros textos que tratam desse tema.
Balanço Patrimonial – Grupos de Contas
Com a edição da Medida Provisória nº 449/08, a composição dos grupos e subgrupos do ativo e do passivo sofre significativas modificações.
No ativo, as contas continuam a ser dispostas em ordem decrescente de grau de