Contabilidade interncional29984
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Contabilidade InternacionalA seguir será demonstrado como a norma descreve e orienta a realizar a avaliação Impairment dos ativos imobilizados das empresas.
Padronização das normas contábeis
No ano de 2008 as empresas tiveram que se adaptar após a implantação da Lei .638/07 no Brasil, lei que busca igualar as normas contábeis utilizadas no Brasil com o restante do mundo, ressalvando certas mudanças especificas, que diferenciam os CPC das IFRS (International Financial Reporting Standards) que tem como base internacional o IASB (International Accounting stardards Board).
Uma das normas introduzidas na contabilidade brasileira pelas Leis nº. 11.638/07 e nº. 11.941/09 e pelo CPC 01 diz respeito à obrigatoriedade de reconhecer a perda do valor recuperável frente ao saldo contábil para os itens do Ativo Imobilizado e Intangível.
O CPC 01- Redução ao Valor Recuperável do Ativo (2010) estabelece métodos que a entidade deve realizar para que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação. Conforme o CPC 01 seu principal objetivo é:
O objetivo deste Pronunciamento Técnico é definir procedimentos visando a assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para perdas. (COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS, 2010).
As entidades devem avaliar sempre que houver algum indicio a recuperabilidade dos valores registrados no ativo imobilizado e caso o valor contábil seja superior ao valor recuperável do ativo, deverá ser provisionado o Impairment.
De acordo com Padoveze, Benedicto e Leite (2012), “Impairment significa literalmente dano, desvalorização ou deteriorizaçao”.
Para que seja identificada a perda por recuperalibilidade a empresa