contabilidade internacional
DE 11 DE ABRIL DE 1996.
Divulgação de Informações e Demonstrações Financeiras Voluntárias em Moeda de Capacidade Aquisitiva Constante.
O presente parecer tem por objetivo orientar as companhias abertas, fundos de investimentos imobiliários e demais entidades reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários quanto à elaboração e à divulgação voluntária de demonstrações financeiras e informações periódicas em moeda de capacidade aquisitiva constante.
Deve ser ressaltado, inicialmente, que os princípios básicos para divulgação de informações obrigatórias ou voluntárias foram estabelecidos pela CVM, em 1979, em um documento entitulado " Políticas de Divulgação de Informações" , que se originou de outro documento, " Regulação de Mercado de Valores Mobiliários: Fundamentos e Princípios" , aprovado em 21.12.78, através do Voto CMN nº 426, pelo Conselho Monetário Nacional.
Esse documento estabelece que a CVM orientará, por meio de normas e padrões, as companhias abertas para a divulgação das informações mínimas consideradas essenciais para o mercado. Menciona, ainda, que os administradores das companhias, como responsáveis pela sua divulgação, deverão promover a avaliação contínua das necessidades adicionais de informações ao público, dado seu acesso e conhecimento sobre os fatos e sua maior capacidade de avaliar a sua relevância, utilizando o critério do possível reflexo dos acontecimentos sobre a cotação dos valores mobiliários por elas emitidos.
Neste sentido, o princípio da necessidade da pronta divulgação de informação relevante é baseado na idéia de que o público deve ter a oportunidade de pautar as suas decisões de investimento pela melhor informação disponível.
A preocupação da CVM não se limita apenas ao conteúdo das informações a serem divulgadas, ela abrange também a forma, a periodicidade e a oportunidade de divulgação, considerando que a sua ampla disseminação representa um modo de dotar o mercado das necessárias