Contabilidade Internacional
Profª MARIA ALICE PORTO
TURMA “B” – RESUMO CPC 30 (IAS 18)
Nome: JONAS LIMA CUNHA Data: 30/05/2014
O CPC 30 é um pronunciamento extraído da norma internacional IAS 18- Receitas. Tem como objetivo determinar o tratamento contábil de receitas provenientes de certos tipos de transações e eventos. Esse pronunciamento deve ser aplicado na contabilização das receitas das transações de vendas de bens; prestações de serviço; utilização por terceiros de ativos da entidade que produzam juros, royalties e dividendos. Podendo ser definido como receitas os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela companhia quando originários de suas próprias atividades, resultando no aumento do seu Patrimônio Líquido com exceção das contribuições dos proprietários. Na mensuração da receita, primeiro a contabilização devera determinar quando e por quanto reconhecê-la, sendo mensurada pelo valor justo da retribuição recebida ou a receber, geralmente acordado entre a entidade e o comprador ou usuário do ativo, deduzido de qualquer desconto comercias ou bonificações concedidos pela entidade ao comprador. Quando o acordo constituir, efetivamente, uma transação de financiamento, o valor justo da receita é calculado a valor presente, ou seja, descontado todos os recebimentos futuros ou a taxa de juros que desconte o valor nominal do instrumento para o preço de venda á vista dos bens ou serviços. A diferença entre o valor justo e o valor nominal da retribuição é reconhecida como receita de juros. O reconhecimento da receita proveniente da venda de bens deve acontecer apenas quando: A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios inerentes à propriedade dos bens; não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos; o valor dos ingressos seja confiavelmente mensurável; seja provável que os