Contabilidade internacional
NOME: FERNANDO DO NASCIMENTO RODRIGUES
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS- 7° SEMESTRE
INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO- ICE
Fernando.cba@castrillon.com.br
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIOS- HARMONIZAÇÃO- RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.282/10
Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC n.º 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, levando em conta que teria que se adequar processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, que discute a aplicabilidade dos Princípios Fundamentais de Contabilidade contidos na Resolução CFC n.º 750/93;
A resolução CFC n.° 750/93 foi reformulada já que foi e continua sendo considerada uma referência para órgãos normativos e reguladores brasileiros.
Houve apenas uma harmonização da contabilidade com as normas internacionais, considerada inevitável, já que as evoluções ocorridas no ambiente de atuação se tornam cada vez mais globalizadas.
A partir da criação da NBC T 1 houve a necessidade de uma conciliação com a Resolução CFC n.º 750/93, para que houvesse a correta aplicação das normas brasileiras de contabilidade. E por conseqüência desta conciliação a denominação de princípios fundamentais da contabilidade foi mudada para princípios de contabilidade, para melhor entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da