Contabilidade Intermediaria
PLANO DE CONTAS Consiste basicamente, na montagem adequada de um Plano de Contas deve levar sempre em consideração a necessidade de atendimento aos usuários da informação contábil. O Plano de Contas deve ser elaborado por um profissional especializado na área contábil, através de um estudo prévio, considerando-se os seguintes aspectos: a) conhecimento adequado do tipo do negócio da empresa; b) porte da empresa, volume e tipo de transações; c) recursos materiais disponíveis na empresa ou da parte de quem vai processar o sistema contábil; d) necessidade de informação dos usuários, internos ou externos, especialmente quanto ao grau de detalhamento e saldos das transações mais relevantes para a gerência dos negócios. Não se pode perder de vista que o plano a ser elaborado precisa conter os detalhes mínimos exigidos para efeito da legislação do Imposto de Renda, para os seus acionistas ou para terceiros. Mas, prioritariamente, o Plano de Contas deve atender às necessidades de informação da administração da empresa.
CODIFICAÇÃO A codificação deve ser feita de acordo com a estrutura do Plano de Contas e que permita que se identifique, sem permeio, as contas patrimonial e de resultado. A atribuição de códigos às contas deve levar em conta o tamanho da empresa e o tipo de equipamento utilizado para a contabilização. Desta forma, as grandes empresas costumam ter até 18 dígitos para cada conta. Para as pequenas empresas, por sua vez, 4 dígitos são suficientes para a elaboração de um bom plano. Quando da codificação das contas, a estrutura adotada deve deixar condições - espaço – para inúmeros acréscimos, levando-se em consideração a possibilidade futura de inserção de novas contas.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
A Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404) determina a estrutura básica das quatro demonstrações financeiras.
A legislação fiscal tornou essas determinações obrigatórias