contabilidade gral
A lei 11638/07 trouxe algumas mudanças em relação a lei das sociedades por ações,algumas das mudanças estão representadas abaixo:
Substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), pela demonstração do fluxo de caixa (art 176, IV).
As sociedades anônimas de capital fechado deverão publicar as demonstrações de fluxo de caixa e se for sociedade anônima de capital aberto além da demonstração de fluxo de caixa deverão publicar a demonstração do valor adicionado que de acordo coma a NBCT a demonstração do valor adicionado e a demonstração contábil destinada a evidenciar, de forma concisa os dados e as informações do valor da riqueza gerada em determinado período e sua distribuição.
Criação de dois novos grupos de contas conforme o art 178.
No ativo permanente, a conta de bens intangíveis, que são bens que não possuem existência física, porém representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos da empresa como direitos sobre marcas e patentes, ponto comercial, fundo de comércio (Neves e Viseconti, 2004; 5 ) após as alterações o permanente ficou dividido em investimento, imobilizado, intangível e ativo diferido. E no patrimônio líquido a conta de ajustes de avaliação patrimonial no lugar da reserva de reavaliação a nova lei substitui a faculdade de reavaliações de bens pela obrigação de se ajustar o valor dos ativos e passivos a preço de mercado. Pela nova lei o PL passa a ser estruturado da sequinte forma:
a)Capital social
b)Reserva de capital
c)Ajustes de avaliação patrimonial
d)Reserva de lucros
e)Ações em tesouraria
f)Prejuízos acumulados
Alteração no critério de avaliação de coligadas art 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% ou mais do capital votante (ações ordinárias) em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sobre