Contabilidade gerencial
ARGUMENTO:O contrato de compra e venda caracteriza-se por ser um dos principais instrumentos de trabalho do Corretor de Imóveis. Por isso, todo o cuidado com ele é recomendável.Havendo vício ou defeito aparente, de modo que a coisa se torne imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminuem o valor, pode o adquirente enjeitá-la ou reclamar abatimento do preço.QUESTIONAMENTO:Apresentado um defeito de construção, que não afasta a possibilidade de estabelecimento de uma moradia, como deverá proceder o adquirente e quais os efeitos jurídicos desse vício de construção sobre o contrato de compra e venda? cabe ao adquirente recorrerr junto aos órgãos competentes, a fim de obter indenização decorrente dos danos encontrados no imóvel objeto do contrato de compra e venda
A lei dá garantia de cinco anos (art. 618 do C.Civil) em termos de solidez e segurança. Depois desse período, as responsabilidades só recairão sobre os profissionais se ficar comprovado que a dificação não foi projetada para a vida útil prevista pelas normas.
Como o consumidor está amparado no Código de Defesa do Consumidor, o desrespeito às normas elaboradas pela ABNT corresponde a uma infração legal sujeita a sanções, que podem corresponder a um abatimento proporcional do preço, substituição do produto ou até mesmo a rescisão do contrato, além das perdas e danos sofridas pelo consumidor.
Existem inúmeras hipóteses que podem ocasionar a responsabilização da construtora por vícios ou defeitos construtivos, entre eles podemos citar como exemplo a inadequação da qualidade ou da quantidade prometidas ou esperadas e falhas construtivas que tornem o imóvel impróprio para uso ou diminuam seu valor.
Estes vícios ou defeitos podem ser aparentes de fácil constatação, que podem ser notados na entrega do imóvel - ou ocultos que diminuem o valor do imóvel ao longo do tempo ou o tornam impróprio ao uso.
Em geral, a partir da entrega do imóvel (chaves), o consumidor tem um ano para