Contabilidade gerencial e de custos
É a entrada de elementos para o ativo sob forma de dinheiro ou de direitos a receber, correspondente normalmente à venda de bens ou serviços.
A receita, pelo Princípio da Competência, é considerada realizada no momento em que há a venda de bens e direitos da entidade, com a transferência da sua propriedade para terceiros, efetuando estes o pagamento em dinheiro ou assumindo compromisso firme de fazê-lo no prazo certo.
Nas entidades em que a produção demanda largo espaço de tempo, deve ocorrer o reconhecimento gradativo da receita, proporcionalmente ao avanço da obra.
Exemplo: um estaleiro que produz navios, pode levar vários anos até terminar a obra, sendo que neste caso a receita deve ser lançada na medida em que as etapas vão sendo cumpridas.
Segundo os PFC, as receitas consideram-se realizadas:
a) nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetuá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, quer pela fruição de serviços por estas prestados;
b) quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
c) pela geração natural de novos ativos, independentemente da intervenção de terceiros;
d) no recebimento efetivo de doações e subvenções.
Como é possível perceber existem várias formas originárias de receitas, e conseqüentemente, apresentam-se classificações distintas, ou seja, têm-se receitas classificadas como operacionais (decorrentes da atividade da entidade) e receitas não operacionais (consideradas eventuais). Servindo a mesma observação para as despesas.
4.7 GANHO
É resultado líquido favorável resultante de transações ou eventos não relacionados as operações normais da entidade.
4.8 LUCRO/PREJUÍZO
Diferença positiva e/ou negativa entre receita e despesa/custo, ganhos e perdas.
4.9 CUSTEIO
É o método para