Contabilidade geral
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CONFISSÃO DE DÍVIDA - CARTÃO RIACHUELO MASTERCARD Contrato no.: 366750
OUTORGANTE DEVEDOR(A): RAYANE MAYARA COSTA E SILVA ,CASADO , portador do CPF: 030.759.531-56 e da cédula de identidade (RG) nº.: 5368762 , domiciliado na Cidade de ANAPOLIS , Estado de GO , na RUA ALBERICO BORGES DE CARVALHO 591, SETOR CENTRAL (doravante simplesmente denominado "OUTORGANTE"); OUTORGADA CREDORA: MIDWAY S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.464.032/0001-12, com sede em São Paulo, Capital, na Rua Leão XIII, 500 - Anexo A, Jd. São Bento, cep. 02526-900, neste ato por seus representantes infra-assinados (doravante simplesmente denominado "OUTORGADA"). 1) O(a) OUTORGANTE, portador(a) do cartão de crédito Riachuelo Mastercard final nº. 5102 , emitido pela "OUTORGADA", reconhece e confessa na melhor forma de direito que é devedor(a) da OUTORGADA nesta data, da importância de R$ 879,00 decorrente do débito apurado no extrato vencido em 18/12/2012 , firmado entre as partes. 2) Que em decorrência da dívida ora confessada, o(a) OUTORGANTE promete e se obriga a pagá-la em uma entrada no valor de R$ 150,00 no dia 01/03/2013 , juntamente com 6 (Seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, equivalentes a R$ 161,32 , vencendo-se a primeira em 18/04/2013 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes. 3) O não pagamento da entrada e/ou de quaisquer parcelas ora assumidas, implicará no vencimento antecipado de toda dívida, podendo a OUTORGADA exigir do(a) OUTORGANTE a totalidade do crédito, mediante notificação, por escrito, de 30 (trinta) dias de antecedência contados da data do atraso/inadimplemento do OUTORGANTE. 4) Todavia, poderá a OUTORGADA, por mera liberalidade, receber o valor das parcelas em atraso, acrescido de Multa Contratual irredutível de 2% (dois por cento), juros e demais encargos, de acordo com as taxas vigentes à época do pagamento, contados desde a data