Contabilidade fiscal
Orientações:
1. A avaliação é individual, valor 10 pontos;
2. Os arquivos anexados deverão ser individuais, ou seja, não serão aceitos arquivos iguais;
3. Ao elaborar as questões teóricas você deverá escrever com suas palavras, ou seja, leia os textos das aulas e escreva a SUA INTERPRETAÇÃO.
4. Boa Sorte!
1. VALOR 2 PONTOS. Comentar sobre:
- as hipóteses de incidência do ISSQN de acordo com o art. 1o da Lei Complementar n° 116/03 – O ISSQN incide sobre serviços constantes na lista anexa a esta legislação. O fato gerador é a prestação de serviços contidas na lista mencionada, ainda que esses serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador. A lista é exaustiva, o ISS somente incidirá sobre os serviços listados anexo a lei.
- local do fato gerador do ISSQN – Conforme a lei 116/03 art 3o o serviço é considerado prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador, ou na falta de estabelecimento, no local do domicilio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos de I a XXII do mesmo artigo, quando imposto será devido no local da prestação, de forma geral.
- base de cálculo e alíquota do ISSQN – A base de cálculo preço do serviço, devendo ser excluído o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços mencionados nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviço anexa a L.C. 116/03. Já o valor das subempreitadas tributadas pelo ISS pode ser excluído da base de cálculo a critério de cada município, devendo estar expresso nas legislações.
A Emenda Constitucional 37/02A estabelece alíquota mínima é 2% exceto para alguns serviços mencionados, como os executados por administração, empreitada ou subempreitada.
A alíquota máxima é 5% .
O ISS não pode ter isenções, incentivos e benefícios fiscais que resultem em redução da alíquota mínima de 2%.
2. VALOR 1 PONTO. Calcular as contribuições para o Pis/Pasep e Cofins (cumulativas).
|Dados referentes ao mês de Outubro/200X