Contabilidade Fiscal e Tributária
Tendo em vista uma carga tributária elevada e ao emaranhado e o volume de normas legais que tratam da questão fiscal e tributária, o profissional da Contabilidade tem fundamental importância em sua gestão. E não falamos somente dos impostos, mas dos tributos em geral. Daí, a necessidade de o Contador estar constantemente atualizado e ser conhecedor profundo da legislação vigente. Inclusive, porque eventuais falhas por ele cometidas resultam, invariavelmente, em ônus para as entidades por ele atendidas.
Destarte os problemas de imagem e empregabilidade, responderá o Contador, civil, pecuniária e criminalmente pelos seus atos profissionais. Caracteriza crime, para todos os efeitos legais e judiciais, a elaboração e assinatura de qualquer documento e/ou demonstração contábil com informações inverídicas, tendenciosas, ou preparadas de má-fé.
Usuários mais comuns da informação contábil:
Instituições Financeiras;
Fornecedores;
Acionistas;
Autoridades fiscais;
Investidores (seja do mercado de capitais ou não);
Sindicatos e funcionários que participam dos resultados.
Definições:
Ramo da Contabilidade que estuda a teoria e prática dos princípios e normas legais.
Ramo da Contabilidade responsável pela gestão eficaz dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma entidade.
Comprovação de quitação junto aos órgãos competentes.
Orientação fiscal.
Interação com órgãos públicos.
Planejamento tributário.
Planejamento Tributário:
Visa resguardar o patrimônio de uma entidade, através da eficaz aplicação das normas tributárias vigentes.
Proporciona a redução da carga tributária, de forma lícita.
Como todo planejamento, deve anteceder aos atos praticados pela entidade, de forma a assegurar a melhor equação econômico-financeira.
Em outras palavras: estudo das alternativas lícitas de formalização jurídica de determinada operação, antes da ocorrência do fato gerador. É muitas vezes entendido como uma maneira de não se