Contabilidade fiscal e tributária
Micro Empresa – Faturamento até R$ 240.000,00;
Empresa de Pequeno Porte – Faturamento de 240.000,00 até 2.400.000,00.
O ESTATUTO DISCORRE S/ REGIME TRIBUTARIO DENOMINADO SIMPLES NACIONAL, NO QUE SE REFERE:
a) à apuração de recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
b) Ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
c) ao credito e ao mercado, inclusive quanto à preferência as aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos (licitações), à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
O COMITE GESTOR DO SIMPLES NACIONAL É VINCULADO A QUEM E COMO É COMPOSTO:
É vinculado ao Ministério da Fazenda e é composto por: Dois representantes da Secretaria da Receita Federal, Dois Representantes da Secretaria da Receita Previdenciária, Dois representantes da União, Dois representantes dos Estados e Distrito federal, e Dois representantes dos Municípios, para tratar especificamente dos aspectos tributários.
QUAIS IMPOSTOS INTEGRAM O SIMPLES NACIONAL:
Federais: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS;
Estaduais: ICMS (mediante assinatura de convenio CGSN);
Municipais: ISSQN (mediante assinatura de convenio CGSN).
BENEFICIOS CONCEDIDOS À PESSOA JURIDICA QUE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL:
A) tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo receita bruta;
B) recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais (mediante assinatura de convenio CGSN);
C) calculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, incidentes s/ uma única base.
D) dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins