contabilidade fiscal e tributaria
CONSIDERAÇÕES INICIAS
Direito e contabilidade são ciências que caminham juntas e complementam-se, desde longa data, acompanhando a natural evolução das diversas sociedades.
Direito é a ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade, existindo para isso as diversas jurisprudências. É o conjunto das normas jurídicas vigentes num país.
Entre essas, destacam-se as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, constituindo o Sistema Tributário Nacional, que disciplina a arrecadação e distribuição de rendas.
A contabilidade, por sua vez, é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro dos e fatos de uma administração econômica, servindo como ferramenta para o gerenciamento da evolução do patrimônio de uma entidade e, principalmente, para a prestação de contas entre os sócios e demais usuários, entre os quais se destacam as autoridades responsáveis pela arrecadação dos tributos de uma nação ou região.
Não compete ao contador o cálculo dos impostos incidentes sobre as operações e lucros da empresa, apenas seu registro. Entretanto,
Na maioria das empresas, principalmente nas de pequeno e médio porte, o contador é responsável pelo cálculo dos impostos, ferindo um principio básico de controle que determina que execução e controle devem ser executados por pessoas diferentes.Portanto, se o contador calcula e registra os impostos devidos pela empresa, esse principio básico está sendo infringido, expondo a empresa aos consequentes riscos.
Nas grandes empresas, normalmente há um departamento especializado em tributos que é responsável pela gestão tributária que envolve cálculos e registros de livros fiscais, tais como Registro de Entradas e Saídas de Mercadorias, Registro de Apuração de ICMS e IPI, Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) e outros. Nas pequenas e médias empresas, caso essa função seja