Contabilidade financeira
O Direito Civil é um ramo do direito o qual trata de um conjunto de normas que regulam os atos e negócios da vida civil dos cidadãos. Assim, o Código Civil vai ditar, em geral, as regras desse ramo do direito. Nele se encontra dispositivos que vão tratar de nascimento, morte, casamento, compra, venda, aluguel, bens, enfim, a maior parte do direito civil, já que há também legislações esparsas, está enunciado neste Código.
Esta cartilha gira em torno deste Código. Nela estão expostos alguns temas pertinentes ao dia a dia das pessoas e seus atos jurídicos, o que pode ser de grande valia, já que todos nós estamos cercados de direitos e deveres, por fazer parte da sociedade.
Não é o objetivo desta esgotar o vasto campo que é o do direito civil, mas sim esclarecer alguns tópicos de forma descomplicada, sintética e direta, propiciando ao leitor apenas noções, e não todo o conhecimento pertencente à matéria aqui tratada.
O presente trabalho abordará, primeiramente, alguns pontos da Lei de Introdução ao Código Civil, no que toca à vigência da lei, início, término, aplicação e os seus fins sociais; além de, também, elucidar termos como ato jurídico perfeito e coisa julgada.
Outro tema importante que será tratado é acerca da capacidade e da incapacidade civil, quem pode e quem não pode exercer pessoalmente os atos da vida civil, além de conceituar e expor algumas classificações de pessoas jurídicas.
Já no último capítulo encerra-se com algumas considerações acerca de bens e suas classificações, de forma clara e objetiva, sempre exemplificando para uma melhor compreensão do leitor.
1 - LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
O Decreto-Lei n. 4.657/42 é a lei, como o próprio nome diz, responsável por introduzir o Código Civil e traz alguns temas como a própria lei em si, falando a respeito de sua vigência e revogação; da impossibilidade de alegar-se a sua ignorância; da aplicação da lei e de suas lacunas; da interpretação da lei e de sua eficácia no tempo e