contabilidade financeira
2- A Instituição Financeira pode criar subtítulos contábeis de uso interno a seu livre arbítrio?
R: Sim, desde que seja convertido ao sistema padronizado do COSIF.
3- O último dia do mês de março foi dia 29. Deve ser considerado este dia para efeito de publicação do balancete?
R: Não - para efeito de elaboração de balancetes mensais e balanços, as receitas e despesas devem ser computadas até o último dia do mês ou semestre civis, independentemente de ser dia útil ou não, data que prevalecerá no preenchimento das demonstrações financeiras.
4- O tratamento tributário divergente pode influir na contabilização pela instituição financeira?
R: A forma de classificação contábil não altera de forma alguma suas características para efeitos fiscais e tributários que se regem por regulamentação própria.
5- A existência de titulo contábil autoriza a prática de modalidade de operação ali prevista?
R: Sendo o Plano Contábil um conjunto integrado de normas, procedimentos e critérios de escrituração contábil de forma genérica, as diretrizes nele consubstanciadas, bem como a existência de títulos contábeis, não pressupõem permissão para prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependente de prévia autorização do Banco Central.
6- As empresas em intervenção estão sujeitas ao COSIF? E as em liquidação extrajudicial?
R: Sim, as normas e procedimentos, bem como as demonstrações financeiras padronizadas previstas no COSIF, são