contabilidade financeira
A Câmara Municipal de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas, para provimento de cargos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Caxias do Sul, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de
Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, e será regido pelas instruções constantes do presente instrumento e elaborado em conformidade com os ditames da Legislação vigente e pertinente, em especial da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 3.673/91, Leis Municipais nº 4.912/98,
6.207/04, 6.377/05 e 7.001/09, e Decretos Municipais n° 13.146/07, 14.330/09 e 15.956/12,
Resoluções de Mesa nº 409-A/07 e 644-A/13, legislação superveniente e instruções contidas neste
Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento
Vale do Bandeirantes.
1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso. 1.3. O regime jurídico dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Caxias do Sul é o contido na LC n° 3.673, de 24/06/1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caxias do
Sul).
2 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO
VENCIMENTO MENSAL:
CARGO PÚBLICO
PADRÃO
VENCIMENTO
INICIAL R$
4.433,36
Assessor Jurídico
14
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL*
VAGAS
PREVISTAS
33
01
REQUISITOS
Curso Superior
Completo em Direito e registro na