Contabilidade financeira
NCRF 25
IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO
NCRF 25 – IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO
ÂMBITO
Esta Norma deve ser aplicada na contabilização de impostos sobre o rendimento.
Sendo as regras fiscais diferentes das contabilísticas, coloca-se a questão de como reconhecer o gasto de imposto e como tratar contabilisticamente estas diferenças.
Tais diferenças originam a contabilização de activos e passivos por impostos diferidos os quais têm como objectivo promover uma correcta especialização do imposto sobre o rendimento do período.
Consideram-se impostos sobre o rendimento todos os impostos no país e impostos estrangeiros que sejam baseados em lucros tributáveis, bem como outros tais como impostos por retenção (de dividendos), que sejam pagos por uma subsidiária, associada ou empreendimento conjunto em distribuições à entidade que relata.
Estão fora do âmbito da NCRF 25 os métodos de contabilização dos subsídios do Governo tratados na NCRF 22.
Porém esta norma trata da contabilização das diferenças temporárias que possam surgir de créditos fiscais por tais subsídios ou investimentos.
OBJECTIVO
O objectivo desta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é o de ordenar o tratamento contabilístico dos impostos sobre o rendimento e em especial no que respeita a:
a) Recuperação futura (liquidação) da quantia escriturada de activos (passivos) que sejam reconhecidos no balanço de uma entidade; e b) Transacções e outros acontecimentos do período corrente que sejam reconhecidos nas demonstrações financeiras de uma entidade. c) Transacções e outros acontecimentos reconhecidos nos resultados, qualquer efeito fiscal relacionado também é reconhecido nos resultados. d) Transacções e outros acontecimentos reconhecidos directamente no capital próprio, qualquer efeito fiscal relacionado também é reconhecido directamente no capital próprio.
Essencial no reconhecimento de um activo ou passivo que a entidade que relata espera