Contabilidade financeira intermédia
INTRODUÇÃO
A necessidade de aproximar a informação contabilística das empresas levou os responsáveis mundiais nesta área a acordar uma relação de uniformização da informação que as empresas relatam. Têm sido desenvolvidas normas internacionais que caminham no sentido de, basicamente, melhor a informação que é transmitida por forma a que haja uma maior e melhor comparabilidade da informação.
O sistema que era usado em Portugal – Plano Oficial de Contabilidade (POC) – limitava a informação que era transmitida para o exterior permitindo que, de forma rigorosa, fosse apenas possível comparar empresas que se regiam por aquele sistema, ou seja, as empresas portuguesas. As únicas empresas que eram obrigadas a reger-se por normas internacionais já existentes eram as empresas cotadas na Bolsa de Valores de Lisboa. Em Janeiro de 2010, passou a ser obrigatório para as entidades dispostas no art. 3.º do DL 158/09, com excepção das entidades cujos valores mobiliários estejam admitidos á negociação num mercado regulamentado, se regerem pelo Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
Com a aprovação do Regulamento 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, as sociedades portuguesas com valores mobiliários admitidos à cotação em mercado regulamentado serão obrigadas a preparar e apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as disposições previstas nas
Normas Internacionais de Contabilidade, doravante designadas por IAS, do International Accounting Standards Board (IASB), a partir do exercício com início em ou após 1 de Janeiro de 2005. Além disso, esta obrigação poderá vir a ser alargada às demonstrações financeiras individuais das referidas sociedades e às demonstrações financeiras individuais e consolidadas das restantes empresas, se tal for a decisão tomada pelo Estado português. O nosso trabalho irá incidir sobre uma dessas empresas cotadas em Bolsa que, por força dos acordos, se regem pelas Normas