Contabilidade empresarial
Reservas
São contas do Patrimônio Líquido. Existem vários tipos de reservas, porém, as mais comuns são Reservas de Capital e Reservas de Lucros. A seguir, abordaremos cada uma delas:
Capital = São valores recebidos de sócios ou terceiros e que não transitam pelo resultado como receita, por se destinar ao aumento do capital, em ter como contrapartida qualquer esforço de empresa em termos de entrega de bens ou de prestação de serviços
Uma origem de reserva de capital pode ser uma doação recebida, em dinheiro ou em bens que deverá ser registrada no ativo, tendo como contrapartida, a conta Reserva de Capital, no Patrimônio Liquido.
Também se constitui como reserva de capital, as subvenções para investimentos que, normalmente, se referem a incentivos fiscais (isenção ou redução de impostos).
Lucros = Sua origem é o lucro não distribuído aos sócios ou acionistas.
Existem vários tipos de reservas de lucros, porém, entre elas há uma obrigatória, segundo a lei das S.A. Trata-se da reserva legal.
A reserva legal poderá ser constituída com a destinação de 5% do lucro liquido do exercício, ate seu valor atingir 20% do capital social.
A reserva legal poderá ser utilizada para compensação de prejuízos ou aumento de capital social.
Provisões
São reduções no Ativo ou acréscimos no Passivo, cujos valores ainda não estão totalmente definidos. Representam expectativas de perdas de ativos ou estimativa de valores a desembolsar, registrados no balanço, tendo como contrapartida uma conta de despesa. Para que fique mais claro, vamos dar alguns exemplos:
Redução de Ativo
Depreciação: deriva de perda econômica dos bens.
Provisão para Devedores Duvidosos: há probabilidade de perda pelo não recebimento dos créditos.
Acréscimos de Passivo
Provisão para Garantias: risco em função de garantias oferecidas aos produtos vendidos.
Provisão para Férias e 13º salário: estimativa de valores a pagar. Em função do regime de competência, essas provisões