Contabilidade Empresarial
RGM 13302817
Brasília – DF
Contabilidade Empresarial AP II
2014
Você é o administrador financeiro de uma empresa de grande porte que produz lâmpadas e luminárias. Após o recebimento de alguns valores altos, a título de adiantamento de fornecedores, que terão que ser saldados somente daqui a um ano, você decide investir esse valor e, por determinação de um dos sócios, você terá que investir em RDBs, a menos que essa não seja uma boa indicação. Porém, você nunca investiu em RDBs! Procure no site da CETIP informações sobre essa modalidade de investimento. É verdade que somente é possível ser realizada com juros pré-fixados?
Recibo de Depósito Bancário (RDB), as pessoas emprestam dinheiro aos bancos, emissores destes títulos, e recebem, depois de um período determinado no momento da negociação, o dinheiro corrigido com juros. Para iniciar o investimento, é necessário procurar um gerente para abrir uma conta investimento no banco. É preciso apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Os valores mínimos que devem ser investidos variam de acordo com a instituição financeira. RDBs são títulos de renda fixa e podem ser pré-fixados (é possível calcular quanto irá ganhar na data de vencimento do título) ou pós-fixados (nesse caso, o rendimento do título é indexado a algum índice, como o CDI, a TR e ou o IGP. Por isso não se pode determinar o retorno no início do investimento).Os RDBs são um investimento de baixo risco. No caso de serem pós-fixados, há o risco de o banco quebrar e não pagar o investidor. Como estão indexados à variação de algum índice, os pós se beneficiam em um período de alta de juros. O contrário acontece se as taxas caem. Nos pré-fixados, também há o risco de crédito, mas ao contrário dos pós, se as taxas de juros sobem, pode-se perder dinheiro. Por outro lado, se as taxas caem, a pessoa pode ser beneficiada, pois teve a rentabilidade assegurada no início do investimento. Se um investimento