Contabilidade de custos
CUSTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ORIGEM HISTÓRICA DOS CUSTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Histórico Legal
A Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para União, Estados. Municípios e Distrito Federal e foi sancionada sob o amparo da Constituição Federal de 1946, faz, no artigo 85, a exigência da determinação de custos dos serviços industriais da administração pública.Em 1967, sob a égide de nova Constituição, o Decreto-lei 200/67 ampliou as exigências da lei anterior determinando que os serviços de contabilidade deveriam apurar os custos dos serviços públicos a fim de evidenciar resultados.
Em maio de 2000, a Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sancionada sob o amparo da Constituição Federal de 1988, praticamente reeditou o Decreto-lei 200/67 quanto à preocupação de apurar e avaliar os custos dos serviços públicos. Em agosto de 2001, foi sancionada, no Rio Grande do Sul, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 11.658, para o exercício econômico-financeiro de 2002, dispondo no artigo 43 que o Poder Executivo implantaria sistemas de controle de custos e avaliação de resultados da execução orçamentária. Esta lei, esperava-se, que representaria um marco no gerenciamento dos recursos orçamentários da sociedade gaúcha mediante utilização de sistema de custos , mas infelizmente não foi levada a efeito neste aspecto.
Fatos Históricos
Observa-se que o tema “custos no setor público “ não acompanhou a evolução do conhecimento humano em outras áreas,è que no decorrer destas três últimas décadas surgiu a rede internacional de comunicação - Internet; o mundo se globalizou; os pequenos computadores evoluíram muito (de poucos “megas” para muitos “gigas”) na capacidade de armazenamento e de velocidade de processamento de dados; a lua passou à condição de quintal do homem, o projeto genoma praticamente desvendou os segredos biológicos do corpo humano; a apuração de votos no