Contabilidade comercial
PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL
3º SEMESTRE
TEMA: CONTABILIDADE COMERCIAL
CARAZINHO-RS-2013
PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Conforme menciona o Artigo 4º da Resolução 750/93, o Princípio da ENTIDADE, visa reconhecer o Patrimônio como objeto maior da Contabilidade consolidando a autonomia patrimonial, a necessidade de estabelecer a devida diferença entre o Patrimônio particular no universo dos demais patrimônios existentes independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Convém mencionar que muito embora o objeto da contabilidade seja o Patrimônio, o seu objetivo é fornecer informações aos seus usuários, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas. Para se alcançar o entendimento deste princípio é fundamental que se faça clara separação entre o patrimônio pertencente à empresa e àquele pertencente aos seus proprietários.
Em análise ao parágrafo único do Artigo 4º dessa Resolução depreende-se que o PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em uma nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
A idéia central deste princípio está na autonomia do patrimônio que pertence à entidade. O Princípio em questão afirma que o patrimônio deve revestir-se do atributo de autonomia em relação a todos os outros patrimônios existentes, pertencendo a uma entidade, enquanto sujeito suscetível à aquisição de direitos e obrigações.
A autonomia propõe que o patrimônio de uma entidade jamais pode ser confundido com aqueles dos seus sócios ou proprietários; com isso, a entidade poderá ser desde uma pessoa física, ou qualquer tipo de sociedade, instituição ou mesmo conjuntos de pessoas, tais como: famílias; empresas; governos, nas diferentes esferas do poder; sociedades beneficentes, religiosas, culturais, esportivas, de lazer,