Contabilidade comercial
TRABALHO ACADÊMICO PRÁTICO
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Contabilidade Comercial, do curso de Ciências Contábeis, no turno Noturno, da UNEB, ministrado pelo professor Joeldson Guedes.
Brasília – 2011
Sumário
1. MEI – Microempreendedor Individual 3
2. SIMPLES NACIONAL 7
3. Lucro Real 14
4 . Lucro Presumido 19
5. Empresário 27
6. As sociedades simples no novo Código Civil 28
7. A Sociedade Limitada no Código Civil brasileiro 40
8. SOCIEDADES ANÔNIMAS 53
9. Referências Bibliográficas 60
1. MEI – Microempreendedor Individual
1. Formalizações do MEI
Segundo site da Receita Federal O MEI será regido pela Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2009. Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional. A formalização do MEI é feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a opção será simultânea e instantânea, efetuada no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano. O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para