Contabilidade Comercial
Define-se como juros o rendimento que se obtém quando se empresta dinheiro por um período determinado. Os juros são para o credor (aquele que tem algo a receber) uma compensação pelo tempo que ficará sem utilizar o dinheiro.
Por outro lado, quem faz um empréstimo em dinheiro ou faz uma compra a crédito, geralmente terá que pagar um acréscimo pela utilização do dinheiro ou pelo parcelamento da totalidade do valor do bem. A esse acréscimo também dá-se o nome de juro.
Para determinar o valor dos juros são definidas taxas percentuais (taxas de juros) fixadas pelo credor. As taxas de juros são calculadas de acordo com alguns fatores como, a inflação em vigor, com o que foi acordado no contrato ou com o risco do empréstimo para o credor. As taxas podem ser maiores ou menores numa relação proporcional ao tamanho do risco.
No Brasil, os bancos utilizam uma taxa de referência básica, criada em 1979 pelo Banco Central do Brasil, chamada Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). Essa taxa também é utilizada na delimitação das taxas de juros para o comércio.
No mercado financeiro, existem diversas modalidades de juros: juros simples, juros compostos, juros nominais, juros de mora, juros reais, juros rotativos, juros sobre o capital próprio, entre outras.
Descontos
Em finanças, chama-se desconto à diferença entre o Valor Nominal de um título (Valor Futuro) “VF” e o Valor Presente ou Atual “VP” deste mesmo título [D = VF – VP]. Há dois tipos básicos de descontos: Comerciais (por fora) ou Racionais (por dentro). Define-se desconto como sendo o abatimento que o devedor faz jus quando antecipa o pagamento de um título ou quando o mesmo é resgatado antes de seu vencimento, ou ainda, como sendo o juro cobrado por um intermediário para antecipar o recebimento de um título, que representa um direito de crédito futuro. É uma operação tradicional no mercado financeiro e no comércio em geral. Notações comuns na área de descontos:
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Desconto