Contabilidade clt
ETAPA 4; PASSO 2
Conceito de Direito do Trabalho: é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade. horas extras: horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada normal fixada por lei, convenção coletiva, sentença normativa ou contrato individual de trabalho. A duração do trabalho normal não deve ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
trabalho noturno: adicional noturno = + 20 % s/ salário contribuição. o adicional noturno (20 % sobre o valor da hora) INTEGRA A BASE DE
CÁLCULO das horas-extras prestadas no período noturno;
Salário família: Beneficiários: trata-se de um benefício previdenciário concedido aos segurados de baixa renda, em razão do número de filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Os adotados tem o mesmo tratamento de filhos e os enteados e tutelados são equiparados.
Não será devido salário família a: empregado doméstico, trabalhador avulso, autônomo, empresário e segurado facultativo. O salário Família não tem caráter salarial.
vale-transporte: prevê o pagamento antecipado do valor gasto pelo trabalhador no percurso de ida e volta de sua casa até o local de trabalho. O auxílio deve ser pago pelo empregador e é calculado com base na tarifa integral do serviço de transporte que melhor se adequar à necessidade do funcionário.
Folha de Pagamento
Salário: é o valor fixo ou variável, sua forma de cálculo pode ser por hora (quantidade de horas por dia vezes os dias trabalhados no mês, acrescidos de DSR), diário (quantidade de dias vezes os dias trabalhados no mês, acrescidos de DSR),ou mensal (será o valor acertado para o mês,