Contabilidade básica
O livro diário deve ser autenticado e seu uso é de obrigatoriedade pelas empresas, sendo o livro de maior importância, seja na apuração de todas as informações relacionadas ao processamento das atividades inerentes ao negócio da empresa e outras, como mesmo para fazer a demonstração das informações ao fisco, seja na entrega de declarações obrigatórias, seja no momento em que acontece uma fiscalização governamental na empresa.
Dessa forma, o livro diário necessita seguir algumas normas para o seu perfeito preenchimento, que serão descritas abaixo:
• Os registros devem ser lançados em ordem cronológica de acontecimento, ou seja, devem ser lançados os eventos que aconteceram primeiro e depois os seguintes, como sequência;
• Todas as folhas do livro diário devem ser numeradas sequencialmente, ou seja, em ordem numérica sequencial do menor para o maior (Art. 258 do RIR/1999);
• O livro diário deve ter um termo de abertura e um termo de encerramento;
• O livro diário deve ser submetido ao órgão competente, que pode ser a Junta Comercial, dentro do prazo estabelecido pela legislação específica, para ser autenticado e para ser conhecida a sua situação fiscal e contábil.
Sobre a forma de encadernação, não existe uma forma fixa para que se faça a encadernação. No entanto, a maioria das empresas e sob orientação das Juntas Comerciais, tem optado em encadernar o livro diário com o máximo de 500 páginas.
Se não for possível um único volume para o ano em exercício, é possível utilizar outros volumes, desde que identificados. A identificação do livro diário deve ser feita de forma que facilite o seu arquivamento e a sua identificação