Contabilidade Básica
1.1 Contrato Social da Empresa
CENTRO ESTÉTICO LUXÚRIA
1. Por este instrumento particular, Ana Paula de Oliveira da Silva, brasileira, nascida em Rio de Janeiro/RJ em 14 de novembro de 1982, solteira, esteticista, portadora de Identidade RG nº. 28.000.000-2/RJ e CPF nº. 154.000.000-00, residente e domiciliada em Thomáz Coelho/RJ na Avenida Pastor Martim Luther King Junior nº4420, CEP 21220300; e Hevelyn Nascimento, brasileira, nascida em Rio de Janeiro/RJ em 23 de setembro de 1991, solteira, esteticista, portadora de Identidade RG nº. 30.000.000-3/RJ e CPF nº. 220.000.000-37, residente e domiciliada em Vicente de Carvalho/RJ na Avenida Vicente de Carvalho nº696, CEP 03960-010.
Entre si, livres, resolvem constituir uma sociedade empresária limitada mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DENOMINAÇÃO SOCIAL, NOME FANTASIA E PRAZO DE DURAÇÃO.
A sociedade girará sob a denominação social do CENTRO ESTÉTICO LUXÚRIA LTDA., tendo como nome fantasia CENTRO ESTÉTICO LUXÚRIA, com início de suas atividades a partir da assinatura do presente instrumento particular, e sua duração será por prazo indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
CLÁUSULA SEGUNDA
SEDE SOCIAL E FILIAIS
A sociedade terá sede social, administrativa e foro legal na cidade de Rio de Janeiro, na Rua Anajás nº 81 no bairro de Rocha Miranda, podendo futuramente e a critério de seus quotistas, instalarem, manterem ou encerrarem escritórios ou filiais em qualquer localidade do território nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA
OBJETO SOCIAL
A sociedade terá por objeto social a exploração do ramo de representação comercial e prestação de serviços, especialmente por estética corporal e facial e a venda de produtos de beleza.
CLÁUSULA QUARTA
CAPITAL SOCIAL
O capital social subscrito e totalmente integralizado em moeda corrente do país é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dividido em duas quotas no valor nominal R$ 100.000,00(cem mil reais).
Ana Paula de